Ordem do Dia/Expediente: 16 - Indicação nº 180 de 2020 em 9ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (9ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
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Indicação nº 180 de 2020
Indicação nº _____/2020
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino, Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Que seja agilizado o processo licitatório do fornecimento de alimentos da Agricultura Familiar que está em tramite no setor de licitação para que seja possível a aquisição de frutas e verduras para a inclusão nos kits de alimentação que serão distribuídas as famílias dos alunos da rede pública municipal.
Justificativa:
Com a suspensão das aulas, a alimentação escolar passou de uma ação assistencialista, pontual e pouco abrangente para um programa universal, que atende a todos os estudantes da rede pública brasileira.
A universalidade do atendimento é uma das diretrizes do PNAE e deve-se garantir, mesmo neste momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação a todos os estudantes atendidos nas escolas públicas, para a correta execução do PNAE neste momento excepcional.
Estes kits garantem a alimentação aos estudantes no período de suspensão das aulas e é preciso seguir o que determina o art.14 da Lei 11.947/2009 em relação à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Orientações para a execução do PNAE - Pandemia do Coronavírus recomenda que seja garantida, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças, conforme recomendações do FNDE e recomenda-se que as Entidades Executoras - EEx garantam a aquisição de alimentos da agricultura familiar, priorizando a compra local.
É sabido que, como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica matriculados na rede de ensino público, é determinado, por lei, a aplicação mínima de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.
Atualmente, os agricultores familiares, individualmente ou por meio de suas organizações (associações e cooperativas), fornecem para a alimentação escolar de milhões de estudantes, durante os 200 dias letivos, em todo o território nacional.
Além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um dos mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural.
Considerando a importância do PNAE para a garantia de uma alimentação em qualidade, quantidade e regularidade necessárias aos estudantes e seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a manutenção do Programa durante a crise atual.
Importante salientar, que o gestor público precisa atentar para o fato de que os agricultores fornecedores possuem um calendário de produção que foi organizado em função das chamadas públicas e que, diante da atual conjuntura, uma possível suspensão da entrega de determinados gêneros pode inviabilizar sua produção futura e trazer prejuízos às famílias envolvidas, uma vez que os demais canais de comercialização também foram prejudicados com a crise.
Bom Despacho, 18 de maio de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação