Resumo (25ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária.
Abertura: 09/09/2024 - 18:00
Encerramento: 09/09/2024 - 18:30



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Keké / AV
Marcelo Cesário - Malucão / AV
Marquinho / PSB
Paré / PRD
Professor Eder Tipura / PV
Sâmara Diretora / PSD
Vinícius Pedro / UNIÃO BRASIL






Expedientes
Abertura da Sessão:

“Sob a proteção de Deus e havendo número regimental, declaro aberta a reunião”. 

Apreciação da Ata.:

Coloco em discussão a ata da 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom Despacho, lida durante a reunião conjunta das Comissões permanentes desta Casa. ATA APROVADA. 

Leitura de Matérias:

Solicito a secretária, Vereadora Sidete Assistente Social, que faça a leitura das correspondências.

Projetos em Tramitação:

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

- Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº59/2024 de autoria dos vereadores Prof. Éder Tipura, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social e Paré que “Acrescenta os §§ 5° e 6° ao artigo 158 da Lei da Orgânica do Município de Bom Despacho”

 

 O parecer da Comissão Especial foi pela sua APROVAÇÃO COM emenda.

 


Coloco a proposta de emenda à lei orgânica em 2ª discussão

Coloco a proposta de emenda à lei orgânica em 2ª votação: Os vereadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram os contrários se manifestem

APROVADO EM 1ª e 2ª VOTAÇÃO




Lista de Presença na Ordem do Dia
Keké / AV
Marcelo Cesário - Malucão / AV
Marquinho / PSB
Paré / PRD
Professor Eder Tipura / PV
Sâmara Diretora / PSD
Vinícius Pedro / UNIÃO BRASIL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 51 de 2024
Autor: Marcelo Cesário - Malucão
Número de Protocolo: 126
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência solicitar que seja enviada ao Secretaria de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social a seguinte indicação: Indico ao Secretário de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, para que providencie a mudança do ponto de ônibus localizado na Rua Iracy Clemente de Jesus, nº 571, no bairro Jardins. O ponto de ônibus, atualmente posicionado em frente ao endereço mencionado, tem gerado inconvenientes significativos para o morador da residência. JUSTIFICATIVA: O morador é caminhoneiro e, devido à localização do ponto de ônibus, enfrenta dificuldades para estacionar seu veículo de trabalho. A presença do ponto de ônibus impossibilita o acesso adequado à residência, o que prejudica tanto a mobilidade do morador quanto o tráfego no local.
Aprovado