- Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº59/2024 de autoria dos vereadores Prof. Éder Tipura, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social e Paré que “Acrescenta os §§ 5° e 6° ao artigo 158 da Lei da Orgânica do Município de Bom Despacho”
O parecer da Comissão Especial foi pela sua APROVAÇÃO COM emenda.
Coloco a proposta de emenda à lei orgânica em 1ª discussão
Coloco a proposta de emenda à lei orgânica em 1ª votação: Os vereadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram os contrários se manifestem
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 190 do regimento interno a presente proposta de emenda à Lei Orgânica obedecerá ao interstício mínimo de 10 dias para segunda votação.