Lei Complementar nº 80, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro e dá outras providências.

a A
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 111 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 111.   A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado.
      Art. 2º. 
      O parágrafo único do artigo 111 da Lei Municipal 1.950, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e que estejam destacados e comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão ser deduzidos do cálculo do ISS.
        Art. 3º. 
        Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 118 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2003.
          Art. 5º. 
          Fica incluído na Lei nº 1.950/2003, na Tabela I – Lista de Serviços, o Item 11.05 com a seguinte redação:
            SubitensAtividades por itens e subitensAlíquotas
            11.0511.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.5%
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Bom Despacho, 11 dezembro de 2.024, 113º ano de emancipação do Município.

                 

                Bertolino da Costa Neto
                Prefeito Municipal