Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 13 de dezembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 523, de 22 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Vigência a partir de 22 de Novembro de 2004.
Dada por Resolução nº 523, de 22 de novembro de 2004
Dada por Resolução nº 523, de 22 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica acrescentado ao art. 41 da Lei Orgânica o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Os Cargos em Comissão de "chefe de Divisão" e "Chefe de Seção", serão obrigatoriamente - preenchidos por funcionário(s) público(s) efetivo(s).
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor no dia primeiro do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (1°.01.2005), revogadas as disposições em contrário.