Lei Complementar nº 15, de 09 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2010

9 de Abril de 2010

Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003 - Código Tributário do Município de Bom Despacho.

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LEI COMPLEMENTAR N°15/2010

    ''Altera acrescenta e revoga dispositivo na Lei n° 1950 de 30 de dezembro de 2.003 - Código Tributário do Município de Bom Despacho.''
      O Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O §9 do art 110 do Código Tributário Municipal - CTM, instituído pela Lei n° 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação atual foi determinada pela Lei Complementar n° 13/2009, passa vigorar com a seguinte redação:
          § 9º   §9 O ISSQN incide sobre serviço prestado sobre a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será exigido deste em função de cada atividade profissional exercida, na seguinte periodicidade e à razão de: I - atividade profissional de nível superior, lançamento trimestral, ................. R$100,00; II - demais atividades profissionais, lançamento anual, .................. R$68,84.'' (NR)
          Art. 2º. 
          Fica revogado o §3 do art118. Código Tributário Municipal - CTM, instituído pela Lei n° Lei 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação atual foi determinada pela Lei Complementar n° 13/2009.
            Art. 3º. 
            O art.124 Código Tributário Municipal - CTM, instituído pela Lei n° Lei 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação atual foi determinada pela Lei Complementar n°13/2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do art.124-A:
              Art. 124.   O lançamento de oficio para os profissionais autônomos, de que trata o inciso II do §9 do art.110, será feito com base nos dados constantes no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, e o imposto deverá ser recolhido até o dia 31 de março de cada ano de seu lançamento anual ou nos prazos a serem definidos por regulamento.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ 09/04/2010

                  HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ

                  prefeito municipal