Lei Ordinária nº 2.809, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2809

2021

6 de Julho de 2021

Dá nova redação ao artigo 5º, § 1º e 2º, da Lei Municipal 2.791 de 28 de abril de 2021.

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Dá nova redação ao artigo 5º, § 1º e § 2º, da Lei Municipal 2.791, de 28 de abril de 2.021.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "Transcorridos seis anos da doação, cumpridas as obrigações estatuídas, estando a empresa beneficiária em efetivo funcionamento, ficará a donatária com a propriedade definitiva do bem doado".
        Art. 2º. 
        O § 1º, do artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "O objeto da presente Doação não poderá, sem a anuência do Município, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação da doação, ressalvada a hipótese prevista no caput".
          Art. 3º. 
          O § 2º, do artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   "Na hipótese de reversão do bem ao patrimônio Público Municipal, nenhuma indenização será devida em razão das acessões, ou equipamentos implantados na área objeto da doação".
            Art. 4º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Bom Despacho, 6 de julho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

              Bertolino da Costa Neto
              Prefeito Municipal