Lei Complementar nº 50, de 07 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2019

7 de Agosto de 2019

"Altera a redação do art. 270-A da Lei Municipal º 1950/2.013"

a A

Lei Complementar nº 50, de 7 de agosto de 2.019.

    Altera a redação do art. 270-A da Lei Municipal nº 1.950/2.003.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Bom Despacho, 7 de agosto de 2.019, 108º ano de emancipação do Município.

            Fernando Cabral
            Prefeito Municipal