Parecer - Parecer da Comissão de 18/03/2019 por Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 79 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer da Comissão
Data
18/03/2019
Autor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ementa
"Analisado o Projeto, a Comissão, por unanimidade, entende que o projeto não está eivado de inconstitucionalidade, não se olvidando que a decisão pelo deferimento da autorização que ora solicita o Poder Executivo é política, e, como tal. deve ser decidido individualmente por cada Vereador, quando o projeto de lei for colocado em votação em plenário.
Não obstante, há de se salientar que. para eventual votação deste Projeto de Lei, em Plenário, o executivo deverá juntar aos autos:
i) planilha contendo todo o imobilizado que será devolvido pela COPASA ao Município,
2) planilha de cargos e salários (ou projeto de lei específico de cargos, salários) dos servidores que integrarão a ESABOM.
3) planilha contendo todo o impacto financeiro da criação da ESABOM aos cofres públicos."
Não obstante, há de se salientar que. para eventual votação deste Projeto de Lei, em Plenário, o executivo deverá juntar aos autos:
i) planilha contendo todo o imobilizado que será devolvido pela COPASA ao Município,
2) planilha de cargos e salários (ou projeto de lei específico de cargos, salários) dos servidores que integrarão a ESABOM.
3) planilha contendo todo o impacto financeiro da criação da ESABOM aos cofres públicos."
Indexação
Texto Integral