Indicação nº 83 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

83

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

124

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador ora signatário vem perante esta Pasta, indicar a Secretaria Municipal de Educação: a análise da viabilidade de alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME, de 04 de março de 2026, que estabelece normas para as contratações temporárias na rede municipal de ensino. A sugestão de alteração para o referido artigo é a seguinte:
    "Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente."
    Justificativa: Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.

    Indexação

    alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME

    Observação

    Protocolo: 124/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 14:10:34