Indicação nº 83 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
83
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
124
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador ora signatário vem perante esta Pasta, indicar a Secretaria Municipal de Educação: a análise da viabilidade de alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME, de 04 de março de 2026, que estabelece normas para as contratações temporárias na rede municipal de ensino. A sugestão de alteração para o referido artigo é a seguinte:
"Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente."
Justificativa: Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.
"Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente."
Justificativa: Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.
Indexação
alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME
Observação