Requerimento nº 122 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

122

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

586

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações detalhadas sobre as providências adotadas pela Prefeitura para fiscalizar e fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.857, de 29 de março de 2022, que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica

    Especificamente, solicita as seguintes informações:

    1. Quais medidas efetivas e rotinas de fiscalização a Prefeitura implementou para assegurar o cumprimento da Lei nº 2.857/2022 por parte das empresas concessionárias e permissionárias (energia elétrica, telefonia, internet, etc.)?
    2. Considerando que o prazo de 180 dias estipulado pelo Art. 7º da lei para a adequação da fiação existente expirou em setembro de 2022, o Executivo realizou algum diagnóstico ou levantamento da situação atual dos postes no Município?
    3. O Poder Executivo Municipal tem recebido os relatórios mensais da empresa concessionária de energia elétrica, conforme determinado pelo Art. 4º da referida lei, detalhando as notificações enviadas às demais empresas ocupantes dos postes?
    4. Em caso positivo, solicita-se o envio a esta Casa Legislativa das cópias dos relatórios de notificação recebidos nos últimos 12 (doze) meses.
    5. Quantas multas (conforme previsto no Art. 6º) foram efetivamente aplicadas às empresas (seja a concessionária de energia ou as demais permissionárias) pelo descumprimento dos prazos e obrigações da lei desde sua entrada em vigor?
    6. Quais canais oficiais a população pode utilizar para denunciar situações de risco evidente, como cabos soltos, rompidos ou caídos em vias públicas? Qual é o fluxo de atendimento e solução para essas denúncias?
    7. Existe, por parte do Executivo, um plano de ação ou cronograma de curto prazo para notificar e obrigar as empresas a solucionar os casos mais graves de desordem e risco de acidentes, visivelmente identificados na área central e bairros da cidade?

    JUSTIFICATIVA:

    A situação da fiação aérea em Bom Despacho tem se tornado motivo de grande preocupação. Além da evidente poluição visual, que degrada a paisagem urbana, há um crescente número de relatos de cabos e fios soltos, desordenados e, em casos graves, lançados dos postes até o chão.
    Este cenário gera um risco iminente e severo de acidentes à população, sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou veículos, além de sobrecarregar as estruturas dos postes.
    O Município dispõe da Lei nº 2.857, de 29 de março de 2022, que estabelece regras claras para o alinhamento, identificação e retirada de fiação em desuso, bem como define responsabilidades, prazos e penalidades. Contudo, a percepção é que a lei não está sendo cumprida, visto que o prazo de adequação (Art. 7º) já se esgotou há mais de dois anos e os problemas persistem e se agravam.
    Portanto, este requerimento é fundamental para que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizadora e compreenda quais ações o Poder Executivo tem tomado para garantir a aplicação efetiva da referida lei, visando a segurança, o ordenamento urbano e o bem-estar dos cidadãos.

    Bom Despacho/MG, 17 de novembro de 2025.

    Indexação

    fios desuso desordenados

    Observação

    Protocolo: 586/2025, Data Protocolo: 18/11/2025 - Horário: 14:23:53
    Data Votação: 17 de Novembro de 2025