Requerimento nº 58 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
58
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
383
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Poder Executivo Municipal que informe:
1. A Lei Municipal nº 2.857, de 29 de março de 2022, está sendo efetivamente fiscalizada e aplicada pelo Poder Executivo?
2. Quais setores ou secretarias municipais estão responsáveis pela fiscalização e aplicação desta Lei?
3. Quantas notificações e/ou multas foram aplicadas desde a promulgação da referida lei até a presente data?
4. As empresas concessionárias ou permissionárias de energia, telefonia e internet estão enviando, conforme prevê o art. 4º da Lei, os relatórios mensais de notificações realizadas? Caso afirmativo, favor anexar cópia dos últimos 3 (três) relatórios recebidos.
5. Existe algum cronograma municipal de fiscalização e ordenamento da fiação em postes? Se sim, favor encaminhar.
JUSTIFICATIVA: A Lei nº 2.857/2022 trata de tema diretamente ligado à segurança urbana, ao ordenamento público e à estética da cidade, uma vez que fios abandonados e emaranhados em postes representam riscos à população e poluição visual.
Diante das constantes reclamações da população e da visível omissão das empresas responsáveis, torna-se urgente e necessário o esclarecimento dos pontos acima, de forma a garantir a correta aplicação da legislação vigente e a transparência da gestão pública.
1. A Lei Municipal nº 2.857, de 29 de março de 2022, está sendo efetivamente fiscalizada e aplicada pelo Poder Executivo?
2. Quais setores ou secretarias municipais estão responsáveis pela fiscalização e aplicação desta Lei?
3. Quantas notificações e/ou multas foram aplicadas desde a promulgação da referida lei até a presente data?
4. As empresas concessionárias ou permissionárias de energia, telefonia e internet estão enviando, conforme prevê o art. 4º da Lei, os relatórios mensais de notificações realizadas? Caso afirmativo, favor anexar cópia dos últimos 3 (três) relatórios recebidos.
5. Existe algum cronograma municipal de fiscalização e ordenamento da fiação em postes? Se sim, favor encaminhar.
JUSTIFICATIVA: A Lei nº 2.857/2022 trata de tema diretamente ligado à segurança urbana, ao ordenamento público e à estética da cidade, uma vez que fios abandonados e emaranhados em postes representam riscos à população e poluição visual.
Diante das constantes reclamações da população e da visível omissão das empresas responsáveis, torna-se urgente e necessário o esclarecimento dos pontos acima, de forma a garantir a correta aplicação da legislação vigente e a transparência da gestão pública.
Indexação
fiscalização lei data
Observação