Requerimento nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
05/05/2025
Número do Protocolo
204
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a Secretária Municipal de Saúde informações sobre a aplicação da Lei Municipal nº 2.757 de 2020.
JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 2.757/2020 representa um instrumento normativo essencial para a política pública de proteção animal no Município de Bom Despacho. Seu conteúdo abrange obrigações relativas ao registro e identificação de cães e gatos, controle populacional por meio de castração, promoção de campanhas educativas e aplicação de penalidades administrativas, especialmente nos casos de maus-tratos.
Passados mais de quatro anos desde sua promulgação, é necessário avaliar em que medida a legislação tem sido efetivamente aplicada pela administração municipal, especialmente no que se refere às ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual está vinculado o setor de controle de zoonoses.
A ausência de medidas práticas pode comprometer os objetivos centrais da norma, como a prevenção do abandono, a proteção da saúde coletiva, o controle de zoonoses e o bem-estar dos animais. Além disso, a fiscalização do cumprimento legal é dever constitucional do Poder Legislativo.
Dessa forma, o presente requerimento visa obter informações atualizadas e objetivas que permitam à Câmara Municipal exercer seu papel fiscalizador de forma responsável e embasada, assegurando transparência na gestão pública e a efetividade dos dispositivos legais que protegem os animais e a população.
JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 2.757/2020 representa um instrumento normativo essencial para a política pública de proteção animal no Município de Bom Despacho. Seu conteúdo abrange obrigações relativas ao registro e identificação de cães e gatos, controle populacional por meio de castração, promoção de campanhas educativas e aplicação de penalidades administrativas, especialmente nos casos de maus-tratos.
Passados mais de quatro anos desde sua promulgação, é necessário avaliar em que medida a legislação tem sido efetivamente aplicada pela administração municipal, especialmente no que se refere às ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual está vinculado o setor de controle de zoonoses.
A ausência de medidas práticas pode comprometer os objetivos centrais da norma, como a prevenção do abandono, a proteção da saúde coletiva, o controle de zoonoses e o bem-estar dos animais. Além disso, a fiscalização do cumprimento legal é dever constitucional do Poder Legislativo.
Dessa forma, o presente requerimento visa obter informações atualizadas e objetivas que permitam à Câmara Municipal exercer seu papel fiscalizador de forma responsável e embasada, assegurando transparência na gestão pública e a efetividade dos dispositivos legais que protegem os animais e a população.
Indexação
política proteção animal
Observação