Requerimento nº 78 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

78

Data de Apresentação

16/09/2024

Número do Protocolo

128

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicitamos ao Secretário de Administração que nos informe sobre a Portaria nº44/2024/SMA, de 30 de Agosto de 2024 que versa sobre a prorrogação por 2 (dois) anos no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 2-2022:

    1. Os profissionais que estão contratados, oriundos deste processo, permanecerão em seus cargos durante a prorrogação ou serão demitidos?
    2. Os Contratos assinados passarão a ter validade de 4 anos?
    Justificativa:
    A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em tese, visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos sem a necessidade de novos certames. É fundamental esclarecer se os profissionais contratados por meio desse processo seletivo continuarão em seus cargos durante o período de prorrogação, uma vez que é de extrema relevância para os servidores e para a população que depende dos serviços prestados. Além disso, a transparência e a correta administração dos recursos humanos da municipalidade são imprescindíveis para assegurar a eficiência da gestão pública.

    Bom Despacho, 09 de Setembro de 2024.

    Indexação

    Prorrogação validade processo seletivo

    Observação

    Protocolo: 128/2024, Data Protocolo: 17/09/2024 - Horário: 12:31:51
    Data Votação: 16 de Setembro de 2024