Requerimento nº 78 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
78
Data de Apresentação
16/09/2024
Número do Protocolo
128
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitamos ao Secretário de Administração que nos informe sobre a Portaria nº44/2024/SMA, de 30 de Agosto de 2024 que versa sobre a prorrogação por 2 (dois) anos no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 2-2022:
1. Os profissionais que estão contratados, oriundos deste processo, permanecerão em seus cargos durante a prorrogação ou serão demitidos?
2. Os Contratos assinados passarão a ter validade de 4 anos?
Justificativa:
A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em tese, visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos sem a necessidade de novos certames. É fundamental esclarecer se os profissionais contratados por meio desse processo seletivo continuarão em seus cargos durante o período de prorrogação, uma vez que é de extrema relevância para os servidores e para a população que depende dos serviços prestados. Além disso, a transparência e a correta administração dos recursos humanos da municipalidade são imprescindíveis para assegurar a eficiência da gestão pública.
Bom Despacho, 09 de Setembro de 2024.
1. Os profissionais que estão contratados, oriundos deste processo, permanecerão em seus cargos durante a prorrogação ou serão demitidos?
2. Os Contratos assinados passarão a ter validade de 4 anos?
Justificativa:
A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em tese, visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos sem a necessidade de novos certames. É fundamental esclarecer se os profissionais contratados por meio desse processo seletivo continuarão em seus cargos durante o período de prorrogação, uma vez que é de extrema relevância para os servidores e para a população que depende dos serviços prestados. Além disso, a transparência e a correta administração dos recursos humanos da municipalidade são imprescindíveis para assegurar a eficiência da gestão pública.
Bom Despacho, 09 de Setembro de 2024.
Indexação
Prorrogação validade processo seletivo
Observação