Requerimento nº 53 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

53

Data de Apresentação

13/05/2024

Número do Protocolo

92

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer à Secretaria da Administração que apresente as seguintes informações sobre a Sindicância Investigativa - Processo nº 20001.000001/2024-37:
    A referida sindicância tem como objetivo apurar os supostos fatos com indícios de irregularidades cometidas durante a execução do contrato nº 85/2022, conforme estabelecido nos termos da legislação vigente.
    Conforme se depreende dos seguintes artigos:
    Art. 197 O Prefeito designará uma Comissão composta de três membros, sendo que, pelo menos, dois deles, funcionários estáveis que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou exercendo funções exoneráveis, ad nutum.
    §1º – Ao designar, a autoridade indicará dentre seus membros o respectivo presidente.
    §2º – O Presidente da comissão designará o servidor que deve atuar de secretário.
    Art. 198 O prazo para conclusão do processo administrativo será de trinta dias,
    prorrogáveis por mais trinta, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração a instauração do processo.
    Art. 199 A Comissão poderá realizar investigação sumária ou sindicância, promover levantamento ou quaisquer outros atos que possam elucidar o fato, guardando, o sigilo, sempre que necessário.


    Note que, o processo administrativo é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Portanto, está, em tese, limitado a 60. A sindicância investigativa, ou investigação sumária, não merece tratamento mais alongado no Estatuto, mas o nome já diz: é uma investigação sumária. Portanto, não pode jamais ser maior do que um processo administrativo.
    Conforme os princípios da transparência e da prestação de contas, nesse sentido, gostaria de solicitar as seguintes informações:
    1. Detalhes sobre o andamento da Sindicância Investigativa em questão, incluindo as etapas já concluídas e as próximas previstas.
    2. Atual situação da apuração da materialidade das irregularidades alegadas.
    3. Esclarecimentos sobre eventuais danos ao erário público decorrentes das irregularidades investigadas.
    4. Prazo previsto para a conclusão da sindicância e emissão do respectivo relatório final.

    Ressalto a importância dessas informações para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como para assegurar a responsabilização dos envolvidos, caso se confirmem as irregularidades.

    Indexação

    SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA COMISSÃO

    Observação

    Protocolo: 92/2024, Data Protocolo: 14/05/2024 - Horário: 16:44:17
    Data Votação: 13 de Maio de 2024