Requerimento nº 53 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
53
Data de Apresentação
13/05/2024
Número do Protocolo
92
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Secretaria da Administração que apresente as seguintes informações sobre a Sindicância Investigativa - Processo nº 20001.000001/2024-37:
A referida sindicância tem como objetivo apurar os supostos fatos com indícios de irregularidades cometidas durante a execução do contrato nº 85/2022, conforme estabelecido nos termos da legislação vigente.
Conforme se depreende dos seguintes artigos:
Art. 197 O Prefeito designará uma Comissão composta de três membros, sendo que, pelo menos, dois deles, funcionários estáveis que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou exercendo funções exoneráveis, ad nutum.
§1º – Ao designar, a autoridade indicará dentre seus membros o respectivo presidente.
§2º – O Presidente da comissão designará o servidor que deve atuar de secretário.
Art. 198 O prazo para conclusão do processo administrativo será de trinta dias,
prorrogáveis por mais trinta, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração a instauração do processo.
Art. 199 A Comissão poderá realizar investigação sumária ou sindicância, promover levantamento ou quaisquer outros atos que possam elucidar o fato, guardando, o sigilo, sempre que necessário.
Note que, o processo administrativo é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Portanto, está, em tese, limitado a 60. A sindicância investigativa, ou investigação sumária, não merece tratamento mais alongado no Estatuto, mas o nome já diz: é uma investigação sumária. Portanto, não pode jamais ser maior do que um processo administrativo.
Conforme os princípios da transparência e da prestação de contas, nesse sentido, gostaria de solicitar as seguintes informações:
1. Detalhes sobre o andamento da Sindicância Investigativa em questão, incluindo as etapas já concluídas e as próximas previstas.
2. Atual situação da apuração da materialidade das irregularidades alegadas.
3. Esclarecimentos sobre eventuais danos ao erário público decorrentes das irregularidades investigadas.
4. Prazo previsto para a conclusão da sindicância e emissão do respectivo relatório final.
Ressalto a importância dessas informações para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como para assegurar a responsabilização dos envolvidos, caso se confirmem as irregularidades.
A referida sindicância tem como objetivo apurar os supostos fatos com indícios de irregularidades cometidas durante a execução do contrato nº 85/2022, conforme estabelecido nos termos da legislação vigente.
Conforme se depreende dos seguintes artigos:
Art. 197 O Prefeito designará uma Comissão composta de três membros, sendo que, pelo menos, dois deles, funcionários estáveis que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou exercendo funções exoneráveis, ad nutum.
§1º – Ao designar, a autoridade indicará dentre seus membros o respectivo presidente.
§2º – O Presidente da comissão designará o servidor que deve atuar de secretário.
Art. 198 O prazo para conclusão do processo administrativo será de trinta dias,
prorrogáveis por mais trinta, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração a instauração do processo.
Art. 199 A Comissão poderá realizar investigação sumária ou sindicância, promover levantamento ou quaisquer outros atos que possam elucidar o fato, guardando, o sigilo, sempre que necessário.
Note que, o processo administrativo é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Portanto, está, em tese, limitado a 60. A sindicância investigativa, ou investigação sumária, não merece tratamento mais alongado no Estatuto, mas o nome já diz: é uma investigação sumária. Portanto, não pode jamais ser maior do que um processo administrativo.
Conforme os princípios da transparência e da prestação de contas, nesse sentido, gostaria de solicitar as seguintes informações:
1. Detalhes sobre o andamento da Sindicância Investigativa em questão, incluindo as etapas já concluídas e as próximas previstas.
2. Atual situação da apuração da materialidade das irregularidades alegadas.
3. Esclarecimentos sobre eventuais danos ao erário público decorrentes das irregularidades investigadas.
4. Prazo previsto para a conclusão da sindicância e emissão do respectivo relatório final.
Ressalto a importância dessas informações para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como para assegurar a responsabilização dos envolvidos, caso se confirmem as irregularidades.
Indexação
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA COMISSÃO
Observação