Requerimento nº 131 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
131
Data de Apresentação
19/06/2023
Número do Protocolo
184
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a Secretaria de Saúde o porquê não saiu o exame de Polissonografia para cidadã Sonia Aparecida da Silva, portadora do CPF nº 821.611.276-91 e da carteira de identidade M 6.540.830 e domiciliada na Rua Fortaleza, 231, São Vicente.
JUSTIFICATIVA
Polissonografia é o exame indolor responsável por avaliar a qualidade do sono e identificar complicações. É indicado principalmente para pessoas que apresentam sonolência excessiva, roncos exarcebados e noites mal dormidas frequentes. Assim, é possível verificar a atividade cerebral, cardíaca, muscular, o funcionamento do aparelho respiratório, entre outros fatores.
A Constituição Federal de 1988 aduz que o município, enquanto Poder Público, é responsável pela saúde dos munícipes:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar.
JUSTIFICATIVA
Polissonografia é o exame indolor responsável por avaliar a qualidade do sono e identificar complicações. É indicado principalmente para pessoas que apresentam sonolência excessiva, roncos exarcebados e noites mal dormidas frequentes. Assim, é possível verificar a atividade cerebral, cardíaca, muscular, o funcionamento do aparelho respiratório, entre outros fatores.
A Constituição Federal de 1988 aduz que o município, enquanto Poder Público, é responsável pela saúde dos munícipes:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessa vereadora de fiscalizar.
Indexação
polissonografia sônia aparecida silva
Observação