Requerimento nº 128 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
128
Data de Apresentação
19/06/2023
Número do Protocolo
182
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado nos arts. 145, 146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência solicitar que o presente requerimento seja enviado ao Prefeito Municipal afim de que seja designada à secretaria competente, pedindo as seguintes informações:
Requer, na pessoa do chefe do Executivo Municipal, que seja informado acerca da implantação de atividades de musicalização nas Escolas Municipais de Bom Despacho. Conforme previsão legal a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – a fim de dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Assim, conforme se prescreve a partir da alteração legislativa, o art. 26 §6º da referida lei de diretrizes da educação passou a tutelar que: A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. Determinou ainda que os sistemas de ensino, conforme o art. 3º, teriam 3 (três) anos letivos para se adaptarem às novas exigências estabelecidas em lei. Logo, este vereador subscritor solicita que seja informado quais são as medidas utilizadas ou programas educacionais vigentes propostos pela atual gestão na implementação de atividades de musicalização no ensino municipal.
A fim de ratificar sua importância sabe-se que a música possui um papel fundamental na educação das crianças. Ela contribui para o desenvolvimento psicomotor, socioafetivo, cognitivo e linguístico, além de ser um recurso facilitador na aprendizagem. A musicalização é um processo de construção do conhecimento, favorecendo a sensibilidade, a criatividade, a noção rítmica, o prazer pela audição musical, além de desenvolver a imaginação, a concentração, estimulando o respeito ao próximo, a socialização e a afetividade. A musicalização na Educação Básica relaciona-se a uma motivação diferente do ensinar, pois favorece a autoestima das crianças, sendo uma grande aliada para a sua saúde emocional. A música, no cotidiano escolar, pode não somente ajudar as crianças no aprendizado, mas também nos casos de crianças com problemas de relacionamento ou inibição, quando aliada ao movimento de expressão corporal ou às atividades de dança, contribuindo para a adaptação dessas crianças ao meio escolar.
Para tanto, é necessário recorrer ao Poder Executivo que ilustre as informações supracitadas a fim de garantir a lisura dos atos realizados pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo poder Legislativo conforme os preceitos legais.
Requer, na pessoa do chefe do Executivo Municipal, que seja informado acerca da implantação de atividades de musicalização nas Escolas Municipais de Bom Despacho. Conforme previsão legal a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – a fim de dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Assim, conforme se prescreve a partir da alteração legislativa, o art. 26 §6º da referida lei de diretrizes da educação passou a tutelar que: A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. Determinou ainda que os sistemas de ensino, conforme o art. 3º, teriam 3 (três) anos letivos para se adaptarem às novas exigências estabelecidas em lei. Logo, este vereador subscritor solicita que seja informado quais são as medidas utilizadas ou programas educacionais vigentes propostos pela atual gestão na implementação de atividades de musicalização no ensino municipal.
A fim de ratificar sua importância sabe-se que a música possui um papel fundamental na educação das crianças. Ela contribui para o desenvolvimento psicomotor, socioafetivo, cognitivo e linguístico, além de ser um recurso facilitador na aprendizagem. A musicalização é um processo de construção do conhecimento, favorecendo a sensibilidade, a criatividade, a noção rítmica, o prazer pela audição musical, além de desenvolver a imaginação, a concentração, estimulando o respeito ao próximo, a socialização e a afetividade. A musicalização na Educação Básica relaciona-se a uma motivação diferente do ensinar, pois favorece a autoestima das crianças, sendo uma grande aliada para a sua saúde emocional. A música, no cotidiano escolar, pode não somente ajudar as crianças no aprendizado, mas também nos casos de crianças com problemas de relacionamento ou inibição, quando aliada ao movimento de expressão corporal ou às atividades de dança, contribuindo para a adaptação dessas crianças ao meio escolar.
Para tanto, é necessário recorrer ao Poder Executivo que ilustre as informações supracitadas a fim de garantir a lisura dos atos realizados pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo poder Legislativo conforme os preceitos legais.
Indexação
musicalização escolas obrigatoriedade
Observação