Indicação nº 60 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
60
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
158
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Exmo. Prefeito Municipal a análise e envio do anteprojeto de lei em anexo a fim de “fixar o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de bom despacho, de consonância com a emenda constitucional n°124 de 2022 e a lei federal 14.434/2022.”
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%):
• Enfermeiros: R$ 4.750;
• Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
• Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
• Parteiras: R$ 2.375.
Bom Despacho, 23 de maio de 2023.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2023
“FIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, DE CONSOÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.”
A Prefeitura do Município de Bom Despacho decreta:
Art. 1º - Fica instituído do Município de Bom Despacho o piso salarial dos Enfermeiros.
Art. 2° - Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:
I. R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros;
II. R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), para técnico de enfermagem;
III. R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem;
Art. 3º - O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que se trata o artigo anterior desta lei.
Art. 4º - O piso salarial de que se trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º - A revisão do piso salarial de que se trata esta lei é anual para repor as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.
Art. 6º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho/MG, 23 de Maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
O projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.
A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto.
O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
• Enfermeiros: R$ 4.750;
• Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
• Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
• Parteiras: R$ 2.375.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%):
• Enfermeiros: R$ 4.750;
• Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
• Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
• Parteiras: R$ 2.375.
Bom Despacho, 23 de maio de 2023.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2023
“FIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, DE CONSOÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.”
A Prefeitura do Município de Bom Despacho decreta:
Art. 1º - Fica instituído do Município de Bom Despacho o piso salarial dos Enfermeiros.
Art. 2° - Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:
I. R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros;
II. R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), para técnico de enfermagem;
III. R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem;
Art. 3º - O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que se trata o artigo anterior desta lei.
Art. 4º - O piso salarial de que se trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º - A revisão do piso salarial de que se trata esta lei é anual para repor as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.
Art. 6º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho/MG, 23 de Maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
O projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.
A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto.
O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
• Enfermeiros: R$ 4.750;
• Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
• Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
• Parteiras: R$ 2.375.
Indexação
anteprojeto piso salarial
Observação