Indicação nº 60 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

60

Data de Apresentação

05/06/2023

Número do Protocolo

158

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Exmo. Prefeito Municipal a análise e envio do anteprojeto de lei em anexo a fim de “fixar o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de bom despacho, de consonância com a emenda constitucional n°124 de 2022 e a lei federal 14.434/2022.”

    JUSTIFICATIVA
    O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
    O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%):
    • Enfermeiros: R$ 4.750;
    • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
    • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
    • Parteiras: R$ 2.375.


    Bom Despacho, 23 de maio de 2023.










    ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2023

    “FIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, DE CONSOÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.”

    A Prefeitura do Município de Bom Despacho decreta:

    Art. 1º - Fica instituído do Município de Bom Despacho o piso salarial dos Enfermeiros.

    Art. 2° - Fica instituída a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:

    I. R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros;
    II. R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais), para técnico de enfermagem;
    III. R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem;

    Art. 3º - O município adequará a remuneração dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que se trata o artigo anterior desta lei.

    Art. 4º - O piso salarial de que se trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.

    Art. 5º - A revisão do piso salarial de que se trata esta lei é anual para repor as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.

    Art. 6º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.




    Bom Despacho/MG, 23 de Maio de 2023.





    JUSTIFICATIVA

    O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23.
    O projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.
    A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
    Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto.
    O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
    • Enfermeiros: R$ 4.750;
    • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
    • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
    • Parteiras: R$ 2.375.

    Indexação

    anteprojeto piso salarial

    Observação

    Protocolo: 158/2023, Data Protocolo: 06/06/2023 - Horário: 13:01:44