Requerimento nº 105 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

105

Data de Apresentação

15/05/2023

Número do Protocolo

148

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador subscritor recebeu uma demanda pública referente a existência de apenas um banheiro (de uso comum) na Farmacinha, localizada na Rua Juca Rufino, nº 525, esquina com a Avenida Dr. Roberto, no Novo São José. Segundo informações repassadas pelo demandante, existe apenas uma instalação sanitária que é de uso comum para ambos os gêneros, descumprindo, desse modo, a legislação e exigência municipal.

    Consoante estudos das normas municipais e com base na Lei Complementar nº 35, de 22 de dezembro de 2014 (Código de Obras), em seus artigos 70 e 71, é obrigatória a existência de sanitário de uso comum ao pavimento, separadas por sexo, para salas comerciais:

    Art. 70 É obrigatória a existência de sanitário de uso comum ao pavimento, separadas por sexo, para as lojas e escritórios.

    Parágrafo único. As edificações comerciais e de serviços cujos pavimentos não estejam divididos em salas terão conjunto de instalações sanitárias separadas para cada sexo, na proporção de um vaso e um lavatório, em cada instalação sanitária, para cada 100,00 m² (cem metros quadrados) da área construída ou fração por pavimento.

    Art. 71 As instalações sanitárias privativas serão obrigatórias para áreas de escritório ou loja superiores a 20,00 m² (vinte metros quadrados), quando a loja não estiver situada em galerias comerciais, devendo ser compostas de, no mínimo, um vaso e um lavatório (LC 35/2014).

    Desse modo, diante da questão apresentada e da obrigatoriedade presente na Lei Complementar nº 35/2014, questiona-se:

    1) Tendo em vista a exigência legal, por que a prefeitura ainda não disponibilizou os 02 banheiros na Farmacinha?

    2) Todos os locais de atendimento ao público municipal dispõem de 02 banheiros e seguem as exigências legais?

    Indexação

    farmacinha juca rufino

    Observação

    Protocolo: 148/2023, Data Protocolo: 17/05/2023 - Horário: 16:30:44
    Data Votação: 15 de Maio de 2023
    15 de Maio de 2023