Requerimento nº 92 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

92

Data de Apresentação

08/05/2023

Número do Protocolo

129

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicitamos ao Prefeito que preste as seguintes informações a respeito dos processos seletivos 03/2019, 05/2021 e 04/2022 para PEB I, PEB II, PEB II AEE e PEBIII, respondendo as seguintes indagações:
    1. Que sejam enviadas as seguintes informações e, caso necessário for, anexar respectiva documentação:

    a) Ainda acontecem convocações dos processos seletivos 03/2019, 05/2021 e 04/2022? Quais os critérios para a convocação dos aprovados PEB I, PEB II, PEB II AEE e PEBIII?
    b) Os processos seletivos citados anteriormente ainda estão em vigor?
    c) Que seja enviada a listagem de aprovados e convocados de todos os processos seletivos citados a cima.
    d) A convocação para admissão dos candidatos obedece rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas que forem disponibilizadas? Os processos seletivos acima mencionados foram prorrogados (ainda estão em vigência?) Em caso positivo, enviar ato administrativo que ratificou a prorrogação.
    e) No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva?
    f) Quais os critérios utilizados para a chamada dos profissionais de educação PEB I, PEB II e outros?
    g) Quais os critérios utilizados quando há vacância de cargos nas escolas municipais?
    h) Solicito, no tocante à atual situação, envio de todos os cargos, quantitativo de vagas em cada escola.
    i) Qual a justificativa para prorrogação de processos seletivos, haja vista que tantos processos ainda estão em vigor?

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de le-galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici-ência e, também, ao seguinte:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com priori-dade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    JUSTIFICATIVA:
    Ademais, as informações acima solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que imperioso se faz a transparência e gastos com o Erário público bondespachense.

    Indexação

    PEB AEE LISTAGEM

    Observação

    Protocolo: 129/2023, Data Protocolo: 10/05/2023 - Horário: 13:40:56
    Data Votação: 8 de Maio de 2023