Requerimento nº 92 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
92
Data de Apresentação
08/05/2023
Número do Protocolo
129
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitamos ao Prefeito que preste as seguintes informações a respeito dos processos seletivos 03/2019, 05/2021 e 04/2022 para PEB I, PEB II, PEB II AEE e PEBIII, respondendo as seguintes indagações:
1. Que sejam enviadas as seguintes informações e, caso necessário for, anexar respectiva documentação:
a) Ainda acontecem convocações dos processos seletivos 03/2019, 05/2021 e 04/2022? Quais os critérios para a convocação dos aprovados PEB I, PEB II, PEB II AEE e PEBIII?
b) Os processos seletivos citados anteriormente ainda estão em vigor?
c) Que seja enviada a listagem de aprovados e convocados de todos os processos seletivos citados a cima.
d) A convocação para admissão dos candidatos obedece rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas que forem disponibilizadas? Os processos seletivos acima mencionados foram prorrogados (ainda estão em vigência?) Em caso positivo, enviar ato administrativo que ratificou a prorrogação.
e) No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva?
f) Quais os critérios utilizados para a chamada dos profissionais de educação PEB I, PEB II e outros?
g) Quais os critérios utilizados quando há vacância de cargos nas escolas municipais?
h) Solicito, no tocante à atual situação, envio de todos os cargos, quantitativo de vagas em cada escola.
i) Qual a justificativa para prorrogação de processos seletivos, haja vista que tantos processos ainda estão em vigor?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de le-galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici-ência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com priori-dade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
JUSTIFICATIVA:
Ademais, as informações acima solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que imperioso se faz a transparência e gastos com o Erário público bondespachense.
1. Que sejam enviadas as seguintes informações e, caso necessário for, anexar respectiva documentação:
a) Ainda acontecem convocações dos processos seletivos 03/2019, 05/2021 e 04/2022? Quais os critérios para a convocação dos aprovados PEB I, PEB II, PEB II AEE e PEBIII?
b) Os processos seletivos citados anteriormente ainda estão em vigor?
c) Que seja enviada a listagem de aprovados e convocados de todos os processos seletivos citados a cima.
d) A convocação para admissão dos candidatos obedece rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas que forem disponibilizadas? Os processos seletivos acima mencionados foram prorrogados (ainda estão em vigência?) Em caso positivo, enviar ato administrativo que ratificou a prorrogação.
e) No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva?
f) Quais os critérios utilizados para a chamada dos profissionais de educação PEB I, PEB II e outros?
g) Quais os critérios utilizados quando há vacância de cargos nas escolas municipais?
h) Solicito, no tocante à atual situação, envio de todos os cargos, quantitativo de vagas em cada escola.
i) Qual a justificativa para prorrogação de processos seletivos, haja vista que tantos processos ainda estão em vigor?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de le-galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici-ência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com priori-dade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
JUSTIFICATIVA:
Ademais, as informações acima solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que imperioso se faz a transparência e gastos com o Erário público bondespachense.
Indexação
PEB AEE LISTAGEM
Observação