Requerimento nº 46 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

46

Data de Apresentação

03/04/2023

Número do Protocolo

68

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer à Secretária de Educação que sejam enviadas à esta Casa Legislativa as seguintes informações:
    1) Solicitamos um exemplar de cada livro adquirido e enviado para as vereadoras supracitadas;
    2) Relatório da análise do conteúdo pedagógico efetuada;
    3) Referente a afirmação feita pela Secretária de Educação dos investimentos na educação especial do município no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos reais) mencionado na 7ª Sessão Ordinária (27/03/2023). Enviar documentos referentes, quais sejam, as respectivas rubricas contábeis, valores pagos individualmente e cópias dos empenhos de pagamentos?

    JUSTIFICATIVA
    O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
    A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
    A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
    Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal:
    Art. 62. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos
    no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
    ...
    § 2º É facultativo ao Vereador, livre acesso a todas as repartições públicas no Município ou entidades subvencionadas pela Prefeitura, assim como aos documentos nelas arquivados.

    A resposta do presente Requerimento (com toda a documentação requisitada, se for o caso) se dará no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art.2º, §1º da Lei Municipal nº 2.908/2022.

    Indexação

    livro relatório rubricas

    Observação

    Protocolo: 68/2023, Data Protocolo: 04/04/2023 - Horário: 13:42:19
    Data Votação: 3 de Abril de 2023