Requerimento nº 46 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
46
Data de Apresentação
03/04/2023
Número do Protocolo
68
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Secretária de Educação que sejam enviadas à esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1) Solicitamos um exemplar de cada livro adquirido e enviado para as vereadoras supracitadas;
2) Relatório da análise do conteúdo pedagógico efetuada;
3) Referente a afirmação feita pela Secretária de Educação dos investimentos na educação especial do município no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos reais) mencionado na 7ª Sessão Ordinária (27/03/2023). Enviar documentos referentes, quais sejam, as respectivas rubricas contábeis, valores pagos individualmente e cópias dos empenhos de pagamentos?
JUSTIFICATIVA
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal:
Art. 62. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos
no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
...
§ 2º É facultativo ao Vereador, livre acesso a todas as repartições públicas no Município ou entidades subvencionadas pela Prefeitura, assim como aos documentos nelas arquivados.
A resposta do presente Requerimento (com toda a documentação requisitada, se for o caso) se dará no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art.2º, §1º da Lei Municipal nº 2.908/2022.
1) Solicitamos um exemplar de cada livro adquirido e enviado para as vereadoras supracitadas;
2) Relatório da análise do conteúdo pedagógico efetuada;
3) Referente a afirmação feita pela Secretária de Educação dos investimentos na educação especial do município no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos reais) mencionado na 7ª Sessão Ordinária (27/03/2023). Enviar documentos referentes, quais sejam, as respectivas rubricas contábeis, valores pagos individualmente e cópias dos empenhos de pagamentos?
JUSTIFICATIVA
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal:
Art. 62. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos
no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
...
§ 2º É facultativo ao Vereador, livre acesso a todas as repartições públicas no Município ou entidades subvencionadas pela Prefeitura, assim como aos documentos nelas arquivados.
A resposta do presente Requerimento (com toda a documentação requisitada, se for o caso) se dará no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art.2º, §1º da Lei Municipal nº 2.908/2022.
Indexação
livro relatório rubricas
Observação