Requerimento nº 33 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

33

Data de Apresentação

13/03/2023

Número do Protocolo

47

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    As Vereadoras subscritoras, com assento nesta Casa Legislativa, amparadas nos artigos 145, 146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vêm perante Vossa Excelência solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plenário e, caso aprovado, seja enviado à Secretaria da Educação, nos seguintes termos:

    Solicita-se ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações ao Ofício 03/2023 /GVSAS enviado dia 21 de Janeiro de 2023 (em anexo) que não fora respondido, cujo teor segue adiante.

    As vereadoras subscritoras foram procuradas por moradores do Bairro São Vicente, residentes Rua Oliveira. Relatam a respeito de dois lotes n° 945 e n° 919, que estão praticamente abandonados, destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontra-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.

    Ressalta-se que para manter o bem estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro São Vicente, garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Quanto ao direito de ir e vir, caso não pertença ao município, solicita-se a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.

    O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:

    Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
    ...
    III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
    § 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado

    Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista as reclamações recebidas de moradores locais.

    Solicita-se que o secretário providencie o mais rápido, sendo urgente a necessidade. Caso não seja possível favor nos informar para que as devidas provisões sejam tomadas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 47/2023, Data Protocolo: 13/03/2023 - Horário: 15:10:06