Requerimento nº 33 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
                      
                    Ano
2023
                      
                    Número
33
                      
                    Data de Apresentação
13/03/2023
                      
                    Número do Protocolo
47
                      
                    Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
                      
                    Em Tramitação?
Sim
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
As Vereadoras subscritoras, com assento nesta Casa Legislativa, amparadas nos artigos 145, 146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vêm perante Vossa Excelência solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plenário e, caso aprovado, seja enviado à Secretaria da Educação, nos seguintes termos:
Solicita-se ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações ao Ofício 03/2023 /GVSAS enviado dia 21 de Janeiro de 2023 (em anexo) que não fora respondido, cujo teor segue adiante.
As vereadoras subscritoras foram procuradas por moradores do Bairro São Vicente, residentes Rua Oliveira. Relatam a respeito de dois lotes n° 945 e n° 919, que estão praticamente abandonados, destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontra-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.
Ressalta-se que para manter o bem estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro São Vicente, garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Quanto ao direito de ir e vir, caso não pertença ao município, solicita-se a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.
O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:
Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
...
III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
§ 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado
Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista as reclamações recebidas de moradores locais.
                                   
Solicita-se que o secretário providencie o mais rápido, sendo urgente a necessidade. Caso não seja possível favor nos informar para que as devidas provisões sejam tomadas.
Solicita-se ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações ao Ofício 03/2023 /GVSAS enviado dia 21 de Janeiro de 2023 (em anexo) que não fora respondido, cujo teor segue adiante.
As vereadoras subscritoras foram procuradas por moradores do Bairro São Vicente, residentes Rua Oliveira. Relatam a respeito de dois lotes n° 945 e n° 919, que estão praticamente abandonados, destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontra-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.
Ressalta-se que para manter o bem estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro São Vicente, garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Quanto ao direito de ir e vir, caso não pertença ao município, solicita-se a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.
O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:
Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
...
III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
§ 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado
Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista as reclamações recebidas de moradores locais.
Solicita-se que o secretário providencie o mais rápido, sendo urgente a necessidade. Caso não seja possível favor nos informar para que as devidas provisões sejam tomadas.
Indexação
Observação