Indicação nº 295 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
295
Data de Apresentação
24/10/2022
Número do Protocolo
197
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência solicitar que seja enviada ao Prefeito Bertolino da Costa Neto a seguinte indicação:
Indica ao Sr. Prefeito Municipal que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Ordinária, cujo o anteprojeto encontra-se em anexo, juntamente com outras leis de diversos municípios e estudos de caso, com objetivo de ampliar em mais 60 (sessenta) dias o período de licença maternidade das servidoras públicas do município de Bom Despacho.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação proposta tem em vista conceder um aumento de 60 (sessenta) dias no tempo da licença maternidade das servidoras públicas municipais, que no momento encontra-se em 120 (cento e vinte) dias.
É recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que os bebês sejam alimentados, exclusivamente, com leite materno até os 06 (seis) meses de idade, visto que o leite materno é um alimento que ajuda no desenvolvimento da criança, protegendo sua saúde, suprindo todas as necessidades nutricionais até os 06 (seis) meses de idade. A criança amamentada ao seio estará protegida contra alergias e infecções, fortalecendo-se com os anticorpos da mãe e evitando problemas como diarreias, pneumonias, otites e meningites. Além disso, a amamentação favorece o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição. Ainda, merece destaque o fato comprovado de que o aleitamento materno cria um vínculo entre a mãe e o bebê, proporcionando maior união entre eles. Ressalta-se que, há estudos que também sugerem que as crianças amamentadas são mais tranquilas, inteligentes e mais felizes.
Por fim, salienta-se que o incentivo à amamentação além de trazer benefícios para mãe e o bebe, favorecerá o próprio Governo, visto que a criança que cresce mais saudável, tende a diminuir os futuros gastos com a saúde pública.
Indica ao Sr. Prefeito Municipal que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Ordinária, cujo o anteprojeto encontra-se em anexo, juntamente com outras leis de diversos municípios e estudos de caso, com objetivo de ampliar em mais 60 (sessenta) dias o período de licença maternidade das servidoras públicas do município de Bom Despacho.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação proposta tem em vista conceder um aumento de 60 (sessenta) dias no tempo da licença maternidade das servidoras públicas municipais, que no momento encontra-se em 120 (cento e vinte) dias.
É recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que os bebês sejam alimentados, exclusivamente, com leite materno até os 06 (seis) meses de idade, visto que o leite materno é um alimento que ajuda no desenvolvimento da criança, protegendo sua saúde, suprindo todas as necessidades nutricionais até os 06 (seis) meses de idade. A criança amamentada ao seio estará protegida contra alergias e infecções, fortalecendo-se com os anticorpos da mãe e evitando problemas como diarreias, pneumonias, otites e meningites. Além disso, a amamentação favorece o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição. Ainda, merece destaque o fato comprovado de que o aleitamento materno cria um vínculo entre a mãe e o bebê, proporcionando maior união entre eles. Ressalta-se que, há estudos que também sugerem que as crianças amamentadas são mais tranquilas, inteligentes e mais felizes.
Por fim, salienta-se que o incentivo à amamentação além de trazer benefícios para mãe e o bebe, favorecerá o próprio Governo, visto que a criança que cresce mais saudável, tende a diminuir os futuros gastos com a saúde pública.
Indexação
projeto lei ampliar período licença maternidade
Observação