Requerimento nº 148 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
148
Data de Apresentação
10/10/2022
Número do Protocolo
163
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Secretaria de Saúde que seja feito um esclarecimento a respeito do ofício de nº 391/2022/SEMUSA do qual respondeu-se sobre a solicitação de aplicação do piso salarial da enfermagem no município de Bom Despacho. O ofício citado anteriormente foi ratificado a partir da Secretária de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira a qual declarou que em caso de ratificação da Lei Federal nº 14.434/2022 o novo piso salarial começaria a ser probabilizado para o próximo ano em acordo com a lei. No entanto, foi respondido a esta Casa Legislativa que, atualmente, os vencimentos dos Enfermeiros que exercem suas funções laborais com carga horária de 40 horas semanais são superiores ao valor proposto no piso fixado pela lei federal na qual cria o novo piso da enfermagem e demais áreas análogas sancionadas pelo Presidente da República.
Dessa forma a que se analisar que, concomitantemente, a este ofício respondido pela Sra. Secretária de Saúde, foi enviado ao Sr. Prefeito um anteprojeto solicitando que sua excelência pudesse efetivar de forma normativa o pagamento do piso salarial aos enfermeiros, técnicos de enfer-magem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua justificativa, o prefeito citou a impossibilidade de se criar tal projeto de lei em virtude do fundamento da suspensão referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao piso nacional da enfermagem. O referendo liminar na qual suspende a nova lei se dá em vista pela necessidade de verificar-se os eventuais impactos a economia dos munícipios e hospitais. Assim, ratificou sua resposta que em razão dos riscos econômicos a prestação de serviço da saúde seria afetada em Bom Despacho, bem como haveria demissões de profissionais pelos hospitais públicos, Santas Casas e demais hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde, dessa forma declara o Sr. Prefeito em sua justificativa.
Por conseguinte, nota-se que diante das duas respostas apresentadas ao mesmo assunto, foi possível verificar uma incompatibilidade. Vez que se os enfermeiros que laboram 40 horas semanais já recebem um valor superior conforme a Sra. Secretária de Saúde declara, como então o chefe do executivo acusa não ser possível efetivar a Lei Federal 14.434/2022 no município. Ademais, podemos citar alguns outros municípios que já efetivaram essa norma, como é o caso de Araxá. Dessa maneira, requeremos que seja esclarecido os motivos que não permitem ser sancionado o nosso piso salarial da enfermagem em Bom Despacho, bem como seja informado a este vereador que o subscreve uma relação real dos salários brutos e líquidos dos multiprofissionais da área da saúde, ratificando a informação dada.
Dessa forma a que se analisar que, concomitantemente, a este ofício respondido pela Sra. Secretária de Saúde, foi enviado ao Sr. Prefeito um anteprojeto solicitando que sua excelência pudesse efetivar de forma normativa o pagamento do piso salarial aos enfermeiros, técnicos de enfer-magem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua justificativa, o prefeito citou a impossibilidade de se criar tal projeto de lei em virtude do fundamento da suspensão referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao piso nacional da enfermagem. O referendo liminar na qual suspende a nova lei se dá em vista pela necessidade de verificar-se os eventuais impactos a economia dos munícipios e hospitais. Assim, ratificou sua resposta que em razão dos riscos econômicos a prestação de serviço da saúde seria afetada em Bom Despacho, bem como haveria demissões de profissionais pelos hospitais públicos, Santas Casas e demais hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde, dessa forma declara o Sr. Prefeito em sua justificativa.
Por conseguinte, nota-se que diante das duas respostas apresentadas ao mesmo assunto, foi possível verificar uma incompatibilidade. Vez que se os enfermeiros que laboram 40 horas semanais já recebem um valor superior conforme a Sra. Secretária de Saúde declara, como então o chefe do executivo acusa não ser possível efetivar a Lei Federal 14.434/2022 no município. Ademais, podemos citar alguns outros municípios que já efetivaram essa norma, como é o caso de Araxá. Dessa maneira, requeremos que seja esclarecido os motivos que não permitem ser sancionado o nosso piso salarial da enfermagem em Bom Despacho, bem como seja informado a este vereador que o subscreve uma relação real dos salários brutos e líquidos dos multiprofissionais da área da saúde, ratificando a informação dada.
Indexação
ofício anteprojeto piso
Observação