Indicação nº 59 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
59
Data de Apresentação
01/04/2019
Número do Protocolo
93
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
• Indica que a Procuradoria elabore documento a ser encaminhado a todas as agencias bancárias, recomendação para que não realizem empréstimos abusivos a classe da terceira idade.
Trata-se de solicitação dos idosos que participaram da 2ª Conferencia Municipal . Conforme se depreende do art. 2º da Lei 13.183, de 2015 que alterou o 115, VI, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providencias, o valor de todos os empréstimos consignados somados não pode ultrapassar a 35% dos rendimentos do consumidor, incluídos nesta porcentagem, amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito,. No entanto, alguns idosos pediram que tal recomendação fosse encaminhadas as agências bancárias, haja vista receberem propostas em valor superior ao limite.
Trata-se de solicitação dos idosos que participaram da 2ª Conferencia Municipal . Conforme se depreende do art. 2º da Lei 13.183, de 2015 que alterou o 115, VI, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providencias, o valor de todos os empréstimos consignados somados não pode ultrapassar a 35% dos rendimentos do consumidor, incluídos nesta porcentagem, amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito,. No entanto, alguns idosos pediram que tal recomendação fosse encaminhadas as agências bancárias, haja vista receberem propostas em valor superior ao limite.
Indexação
Observação