Indicação nº 59 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

59

Data de Apresentação

01/04/2019

Número do Protocolo

93

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    • Indica que a Procuradoria elabore documento a ser encaminhado a todas as agencias bancárias, recomendação para que não realizem empréstimos abusivos a classe da terceira idade.
    Trata-se de solicitação dos idosos que participaram da 2ª Conferencia Municipal . Conforme se depreende do art. 2º da Lei 13.183, de 2015 que alterou o 115, VI, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providencias, o valor de todos os empréstimos consignados somados não pode ultrapassar a 35% dos rendimentos do consumidor, incluídos nesta porcentagem, amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito,. No entanto, alguns idosos pediram que tal recomendação fosse encaminhadas as agências bancárias, haja vista receberem propostas em valor superior ao limite.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 93/2019, Data Protocolo: 01/04/2019 - Horário: 16:30:26