Indicação nº 21 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
                      
                    Ano
2022
                      
                    Número
21
                      
                    Data de Apresentação
07/03/2022
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Chefe do Poder executivo municipal e à Secretaria Municipal de saúde e desenvolvimento social que adeque à carreira dos servidores municipais (Assistentes sociais) a devida redução da jornada de trabalho do Assistente Social no âmbito municipal, tendo como referência a lei federal n º12.317 de 26 de agosto de 2010, que alterou a lei federal 8.662, de forma a acrescentar o art.5-A,com a seguinte redação: Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).
Indexação
carreira servidores assistentes sociais
Observação