Indicação nº 21 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

21

Data de Apresentação

07/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Chefe do Poder executivo municipal e à Secretaria Municipal de saúde e desenvolvimento social que adeque à carreira dos servidores municipais (Assistentes sociais) a devida redução da jornada de trabalho do Assistente Social no âmbito municipal, tendo como referência a lei federal n º12.317 de 26 de agosto de 2010, que alterou a lei federal 8.662, de forma a acrescentar o art.5-A,com a seguinte redação: Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).

    Indexação

    carreira servidores assistentes sociais

    Observação