Indicação nº 369 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
369
Data de Apresentação
20/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica à Secretária Municipal da Fazenda que estabeleça isenção tributária às entidades sem fins lucrativos, que juridicamente são denominadas de Terceiro Setor, encontra respaldo e fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que está insculpida no bojo da Constituição Federal/88, e devidamente regulamentada por legislação complementar, por meio do Código Tributário Nacional (CTN). Justificativa: A Constituição Federal em seu art. 150, VI, c, assim dispõe: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;” Ademais e de forma subsidiária, na carta magna, há ainda expressa previsão de isenção previdenciária, notadame
Indexação
ORDENAMENTO CONSTITUIÇÃO CTN
Observação