Indicação nº 95 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

95

Data de Apresentação

22/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a Secretaria da Fazenda que seja providenciada a isenção tributária do ente municipal às pessoas com deficiência e com doenças graves, de forma que existe previsão legal e legislação municipal precedente da cidade de Arcos/MG, respectivamente, neste sentido (documento anexo). Justificativa: Com fulcro no princípio da simetria constitucional, conceito de pessoa com deficiência está no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004 passando a pessoa com deficiência ser definida nos seguintes termos: Art 5º (...) §1º (...):
    Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades

    Indexação

    deficiência Arcos paraplegia

    Observação