Indicação nº 490 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
490
Data de Apresentação
14/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reitera ao Sr. Prefeito sobre o pagamento, através de autorização legal, do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os trabalhadores da saúde cujas instituições a que estiverem vinculados destinarem-se ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus), pelo tempo que perdurar a pandemia. JUSTIFICATIVA: Os profissionais de saúde e suas famílias são os que mais correm o risco de contaminação pelo novo Coronavírus. O adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário do trabalhador não irá cobrir o dano que venham a suportar em caso de contaminação, mas poderá amenizar a situação e auxiliar os profissionais e suas famílias. Já está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de Lei 744/20 de autoria do Deputado Federal José Ricardo (anexo). No entanto, os riscos de contaminação são iminentes. Desta forma, cabe ao município de Bom Despacho proteger, dentro do possível, seus profissionais de saúde de forma célere.
Indexação
insalubridade coronavírus adicional
Observação