Indicação nº 490 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

490

Data de Apresentação

14/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reitera ao Sr. Prefeito sobre o pagamento, através de autorização legal, do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os trabalhadores da saúde cujas instituições a que estiverem vinculados destinarem-se ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus), pelo tempo que perdurar a pandemia. JUSTIFICATIVA: Os profissionais de saúde e suas famílias são os que mais correm o risco de contaminação pelo novo Coronavírus. O adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário do trabalhador não irá cobrir o dano que venham a suportar em caso de contaminação, mas poderá amenizar a situação e auxiliar os profissionais e suas famílias. Já está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de Lei 744/20 de autoria do Deputado Federal José Ricardo (anexo). No entanto, os riscos de contaminação são iminentes. Desta forma, cabe ao município de Bom Despacho proteger, dentro do possível, seus profissionais de saúde de forma célere.

    Indexação

    insalubridade coronavírus adicional

    Observação