Indicação nº 454 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

454

Data de Apresentação

19/10/2020

Número do Protocolo

182

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indicação nº ¬¬¬_____/2020
    Senhora Presidente,
    A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto , Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
    Que envie a esta casa Projeto de Lei que institua a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino.
    JUSTIFICATIVA:
    A presente indicação objetiva apresentar ao Senhor Prefeito, um anteprojeto de lei que objetiva instituir a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino, preparando e conscientizando as crianças sobre a importância de se preservar e de se pensar o Meio Ambiente como fonte de vida.
    Em seu artigo 225, a Constituição Federal destaca que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
    Diversos diplomas legais do município também tratam do tema, a exemplo da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG – Seção VIII – Do Meio Ambiente, artigo 141 e seguintes, lei 1.561/96 (Código Ambiental de Bom Despacho/MG) e a lei complementar nº 03/06, TÍTULO III - DA POLÍTICA URBANA E DO MEIO AMBIENTE em seu artigo 22 e seguintes, demonstrando total compromisso com um meio ambiente sustentável.

    Sabedora de que o meio ambiente é essencial para a vida e preocupados com a sua degradação intensificada por ações descompromissadas do homem, tais como, produção excessiva de lixo e destinação inadequada, desperdício d’água, realização de queimadas clandestinas, uso indiscriminado de agrotóxicos e afins, é que me fez perceber a necessidade de provocar mudanças de comportamento e de proteger e melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e a sustentabilidade.

    Por acreditar que será através do ensino, que constituiremos um processo participativo e permanente, que desenvolverá em todos nós uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, os quais ultrapassarão os muros das escolas municipais, envolvendo o ensino médio e superior, bem como o Grupo de Voluntários, que desenvolvem um trabalho de excelência em toda a nossa cidade, que apresento esta indicação.

    Bom Despacho, 19 de outubro de 2020.

    Vereadora Rose Delegada

    Indexação

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL REDE

    Observação

    Protocolo: 182/2020, Data Protocolo: 20/10/2020 - Horário: 16:55:08
    Data Votação: 19 de Outubro de 2020