Indicação nº 454 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
454
Data de Apresentação
19/10/2020
Número do Protocolo
182
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicação nº ¬¬¬_____/2020
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto , Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Que envie a esta casa Projeto de Lei que institua a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação objetiva apresentar ao Senhor Prefeito, um anteprojeto de lei que objetiva instituir a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino, preparando e conscientizando as crianças sobre a importância de se preservar e de se pensar o Meio Ambiente como fonte de vida.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal destaca que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
Diversos diplomas legais do município também tratam do tema, a exemplo da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG – Seção VIII – Do Meio Ambiente, artigo 141 e seguintes, lei 1.561/96 (Código Ambiental de Bom Despacho/MG) e a lei complementar nº 03/06, TÍTULO III - DA POLÍTICA URBANA E DO MEIO AMBIENTE em seu artigo 22 e seguintes, demonstrando total compromisso com um meio ambiente sustentável.
Sabedora de que o meio ambiente é essencial para a vida e preocupados com a sua degradação intensificada por ações descompromissadas do homem, tais como, produção excessiva de lixo e destinação inadequada, desperdício d’água, realização de queimadas clandestinas, uso indiscriminado de agrotóxicos e afins, é que me fez perceber a necessidade de provocar mudanças de comportamento e de proteger e melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e a sustentabilidade.
Por acreditar que será através do ensino, que constituiremos um processo participativo e permanente, que desenvolverá em todos nós uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, os quais ultrapassarão os muros das escolas municipais, envolvendo o ensino médio e superior, bem como o Grupo de Voluntários, que desenvolvem um trabalho de excelência em toda a nossa cidade, que apresento esta indicação.
Bom Despacho, 19 de outubro de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto , Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Que envie a esta casa Projeto de Lei que institua a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação objetiva apresentar ao Senhor Prefeito, um anteprojeto de lei que objetiva instituir a “Educação Ambiental” como disciplina da parte diversificada no quadro curricular da rede municipal de ensino, preparando e conscientizando as crianças sobre a importância de se preservar e de se pensar o Meio Ambiente como fonte de vida.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal destaca que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
Diversos diplomas legais do município também tratam do tema, a exemplo da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG – Seção VIII – Do Meio Ambiente, artigo 141 e seguintes, lei 1.561/96 (Código Ambiental de Bom Despacho/MG) e a lei complementar nº 03/06, TÍTULO III - DA POLÍTICA URBANA E DO MEIO AMBIENTE em seu artigo 22 e seguintes, demonstrando total compromisso com um meio ambiente sustentável.
Sabedora de que o meio ambiente é essencial para a vida e preocupados com a sua degradação intensificada por ações descompromissadas do homem, tais como, produção excessiva de lixo e destinação inadequada, desperdício d’água, realização de queimadas clandestinas, uso indiscriminado de agrotóxicos e afins, é que me fez perceber a necessidade de provocar mudanças de comportamento e de proteger e melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e a sustentabilidade.
Por acreditar que será através do ensino, que constituiremos um processo participativo e permanente, que desenvolverá em todos nós uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, os quais ultrapassarão os muros das escolas municipais, envolvendo o ensino médio e superior, bem como o Grupo de Voluntários, que desenvolvem um trabalho de excelência em toda a nossa cidade, que apresento esta indicação.
Bom Despacho, 19 de outubro de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
EDUCAÇÃO AMBIENTAL REDE
Observação