Indicação nº 438 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
438
Data de Apresentação
05/10/2020
Número do Protocolo
168
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicação nº _____/2020
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento a Sra. Presidente, Excelentíssima Presidente da Camara Municipal.
INDICAÇÃO
Que seja feita a inclusão para a pauta da próxima reunião do Projeto de Lei 31\2020, que trata do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário.
JUSTIFICATIVA:
Considerando disposto no artigo 148, VI, do Regimento Interno da Câmara, que impõe a referida votação.
Entre as propostas do referido projeto, objetiva-se conceder subsídio ao vice prefeito somente se ele exercer o cargo de secretário ou de prefeito em substituição como forma de envolvê-lo nas ações e decisões da administração pública.
Caso o projeto seja aprovado, haverá uma economia de mais de 500 mil reais na próxima legislatura.
Estou propondo isso porque este projeto deve ser votado ainda este ano, haja vista previsão constitucional e regimental.
Bom Despacho, 05 de outubro de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento a Sra. Presidente, Excelentíssima Presidente da Camara Municipal.
INDICAÇÃO
Que seja feita a inclusão para a pauta da próxima reunião do Projeto de Lei 31\2020, que trata do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário.
JUSTIFICATIVA:
Considerando disposto no artigo 148, VI, do Regimento Interno da Câmara, que impõe a referida votação.
Entre as propostas do referido projeto, objetiva-se conceder subsídio ao vice prefeito somente se ele exercer o cargo de secretário ou de prefeito em substituição como forma de envolvê-lo nas ações e decisões da administração pública.
Caso o projeto seja aprovado, haverá uma economia de mais de 500 mil reais na próxima legislatura.
Estou propondo isso porque este projeto deve ser votado ainda este ano, haja vista previsão constitucional e regimental.
Bom Despacho, 05 de outubro de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
PROJETO SUBSÍDIO PREFEITO VICE SECRETÁRIO
Observação