Indicação nº 437 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

437

Data de Apresentação

05/10/2020

Número do Protocolo

167

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indicação nº _____/2020


    Senhora Presidente,


    Os vereadores que a este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte
    .

    INDICAÇÃO:

    Indica ao prefeito Municipal que envie a esta casa Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência .



    JUSTIFICATIVA:

    A presente indicação objetiva apresentar ao Senhor Prefeito, um anteprojeto de lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. No mês passado, através de propositura de minha autoria, foi dado um passo muito importante para a política de atendimento a pessoa com deficiência. No dia 09 de setembro de 2020, foi publicada a lei 2.749/2020, que dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do COMPED – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Bom Despacho.

    No entanto,para que as políticas de atendimento da pessoa com Deficiência sejam implementadas necessário se faz a criação de fundo municipal específico, o que possibilitará a busca de recursos para instrumentalizar as políticas de atendimento a saúde, educação, esporte, lazer, acessibilidade, enfim, a adequada inclusão das pessoa com deficiência..

    Sabemos que o Fundo é um instrumento legal, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a gerir com racionalidade e transparência, a totalidade dos recursos da Promoção da Igualdade Racial do município e deve ser fiscalizado pela sociedade, através dos COMPIR.

    Para que a Política proposta seja efetiva, necessário de faz a aprovação da criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.


    Bom Despacho, 05 de outubro de 2020.


    Vereadora Rose Delegada

    Indexação

    PROJETO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS PESSOAS DEFICIÊNCIA COMPED

    Observação

    Protocolo: 167/2020, Data Protocolo: 07/10/2020 - Horário: 12:41:17
    Data Votação: 5 de Outubro de 2020