Indicação nº 258 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
258
Data de Apresentação
22/06/2020
Número do Protocolo
99
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicação nº _____/2020
Senhora Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento a Sra. Neide Braga, Excelentíssima Secretária de Saúde.
.
INDICAÇÃO:
Que seja feita uma campanha de conscientização aos usuários da saúde, preferencialmente daqueles que residem em área nobre da nossa cidade, esclarecendo a importância do recebimento do Agente de Saúde em suas residências para o acesso ao serviço de saúde, bem como, para a realização do cadastro.
JUSTIFICATIVA:
Em conversa com servidores de diversas unidades, fomos informados que em algumas áreas, os agentes não são recebidos pelos moradores, o que traz sérios prejuízos aos cadastros de saúde local. Salienta-se que a Lei 11.350\06 regulamenta a profissão, demonstrando que o agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Sabemos que o poder público disponibiliza muitas vacinas e a ausência deste cadastro e das informações sobre os membros da família de determinada residência dificulta a promoção da saúde em nosso município.
Bom Despacho, 22 de junho de 2020.
Vereador Vital Guimarães
Vereadora Rose Delegada
Senhora Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento a Sra. Neide Braga, Excelentíssima Secretária de Saúde.
.
INDICAÇÃO:
Que seja feita uma campanha de conscientização aos usuários da saúde, preferencialmente daqueles que residem em área nobre da nossa cidade, esclarecendo a importância do recebimento do Agente de Saúde em suas residências para o acesso ao serviço de saúde, bem como, para a realização do cadastro.
JUSTIFICATIVA:
Em conversa com servidores de diversas unidades, fomos informados que em algumas áreas, os agentes não são recebidos pelos moradores, o que traz sérios prejuízos aos cadastros de saúde local. Salienta-se que a Lei 11.350\06 regulamenta a profissão, demonstrando que o agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Sabemos que o poder público disponibiliza muitas vacinas e a ausência deste cadastro e das informações sobre os membros da família de determinada residência dificulta a promoção da saúde em nosso município.
Bom Despacho, 22 de junho de 2020.
Vereador Vital Guimarães
Vereadora Rose Delegada
Indexação
conscientização usuários saúde
Observação