Requerimento nº 124 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
124
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Secretário de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social que apresente respostas sobre o requerimento 76, bem como informe como está sendo feita a fiscalização sobre a gratuidade no transporte coletivo prevista na Lei 2.269/12. JUSTIFICATIVA: Após encaminhamento do Requerimento nº 76 e Indicação nº 143 foi encaminhada resposta através do Of. Nº 0326/2020/GPBCN assinado pela Gestora Pública Lorena Máximo, a qual informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Processo 1.0000.19.092056-1/000, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 84 a 86 da Lei 2.269/12 que prevê a gratuidade no transporte coletivo às categorias especificadas. No entanto, conforme esclarecido pela mesma servidora, a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo a obrigação de transportar gratuitamente os beneficiados, e que foi encaminhado o requerimento para a Secretaria de Trânsito para fiscalizar se a empresa continua cumprindo o previsto em lei. Diante disso, a Vereadora que subscre
Indexação
FISCALIZAÇÃO TRANSPORTE LEI 2269/12
Observação