Requerimento nº 124 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

124

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Secretário de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social que apresente respostas sobre o requerimento 76, bem como informe como está sendo feita a fiscalização sobre a gratuidade no transporte coletivo prevista na Lei 2.269/12. JUSTIFICATIVA: Após encaminhamento do Requerimento nº 76 e Indicação nº 143 foi encaminhada resposta através do Of. Nº 0326/2020/GPBCN assinado pela Gestora Pública Lorena Máximo, a qual informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Processo 1.0000.19.092056-1/000, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 84 a 86 da Lei 2.269/12 que prevê a gratuidade no transporte coletivo às categorias especificadas. No entanto, conforme esclarecido pela mesma servidora, a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo a obrigação de transportar gratuitamente os beneficiados, e que foi encaminhado o requerimento para a Secretaria de Trânsito para fiscalizar se a empresa continua cumprindo o previsto em lei. Diante disso, a Vereadora que subscre

    Indexação

    FISCALIZAÇÃO TRANSPORTE LEI 2269/12

    Observação

    Data Votação: 8 de Junho de 2020