Requerimento nº 289 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

289

Data de Apresentação

23/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Senhor Prefeito os seguintes esclarecimentos: - A Senhora Secretaria Municipal de Saúde, Neide Aparecida Braga Lopes, informou através do of. nº 1103/2019/GPFJCC, de 04/09/2019, que não é necessário exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica, entretanto após consulta na legislação (endereço eletrônico: http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml) ficou constatado que a exigência é requisito, conforme determina o art. 85-B, §4º da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que está em vigor. Ainda, por contato telefônico ( 61-33159099 ), no dia 18/09/20149, a servidora da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do MS, Senhora Etel Matielo, confirmou o entendimento, que é necessário a exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica. Diante destas informações, requeiro sejam tomadas as devidas providências.

    Indexação

    1103, GERENTE, ATENÇÃO

    Observação

    Data Votação: 23 de Setembro de 2019