Requerimento nº 289 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
289
Data de Apresentação
23/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Senhor Prefeito os seguintes esclarecimentos: - A Senhora Secretaria Municipal de Saúde, Neide Aparecida Braga Lopes, informou através do of. nº 1103/2019/GPFJCC, de 04/09/2019, que não é necessário exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica, entretanto após consulta na legislação (endereço eletrônico: http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml) ficou constatado que a exigência é requisito, conforme determina o art. 85-B, §4º da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que está em vigor. Ainda, por contato telefônico ( 61-33159099 ), no dia 18/09/20149, a servidora da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do MS, Senhora Etel Matielo, confirmou o entendimento, que é necessário a exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica. Diante destas informações, requeiro sejam tomadas as devidas providências.
Indexação
1103, GERENTE, ATENÇÃO
Observação