Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 05 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Os incisos XIV e XV do art. 9°, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passam a vigorar com as seguintes redações:
XIV
–
associar-se a outros municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum de forma permanente ou transitória;
XV
–
cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio, na execução de serviço e obras de interesse para o desenvolvimento local;
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos XVI e XXIV, e seu parágrafo único, do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.