Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

50

2019

5 de Junho de 2019

"Altera a redação dos artigos da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho e dá outras providências."

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N°50/19

    "Altera a redação dos artigos da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho e dá outras providências."

      O Povo de Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Emenda:
        Art. 1º. 
        Os incisos XIV e XV do art. 9°, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passam a vigorar com as seguintes redações:
          XIV  –  associar-se a outros municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum de forma permanente ou transitória;
          XV  –  cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio, na execução de serviço e obras de interesse para o desenvolvimento local;
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os incisos XVI e XXIV, e seu parágrafo único, do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho.
            XVI  –  (Revogado)
            XXIV  –  (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Bom Despacho, 03 de junho de 2019.

               

              Joice Martins Silva Quirino

              Presidente da Câmara Municipal

               

              Marcelo Marilúcio dos Santos

              Vice-Presidente da Câmara Municipal

               

              Maria da Conceição Carvalho Queiroz

              1° Secretária da Câmara Municipal