Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

48

2016

18 de Março de 2016

"Altera a data para revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipal".

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°48/16

    "Altera a data para revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipal".

      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:
        Art. 1º. 
        O artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 42.   A remuneração do servidor público será ajustada sob um índice único, no mês de janeiro, sem prejuízo de reposições salariais previstas em lei, dentro dos limites previstos na Constituição da República.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passando a integrar a Lei Orgânica do Município.

            Bom Despacho, 18 de Março de 2016

             

            Vereador, FERNANDO BECKER LAMOUNIER

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereadora, MARIA KLÉSIA DE OLIVEIRA

            Vice-Presidente da Câmara

             

            Vereador, JOÃO MAURÍCIO DA SILVA

            1° Secretário da Câmara