Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 18 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
A remuneração do servidor público será ajustada sob um índice único, no mês de janeiro, sem prejuízo de reposições salariais previstas em lei, dentro dos limites previstos na Constituição da República.
Art. 2º.
Esta Emenda passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passando a integrar a Lei Orgânica do Município.