Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Extingue-se o recesso entre os períodos da sessão legislativa, nos meses de julho, previstos no art. 56 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
A Câmara reunir-se-á, em sessões ordinárias, no Município, de 01 de fevereiro a 30 novembro, na forma de seu regimento interno.
Art. 2º.
Esta Emenda entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passa a integrar a Lei Orgânica do Município.