Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

47

2016

18 de Março de 2016

"Altera dispositivos da Lei Orgânica, extinguindo o recesso parlamentar entre os períodos legislativos".

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°47/16

    "Altera dispositivos da Lei Orgânica, extinguindo o recesso parlamentar entre os períodos legislativos".

      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:
        Art. 1º. 
        Extingue-se o recesso entre os períodos da sessão legislativa, nos meses de julho, previstos no art. 56 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 56.   A Câmara reunir-se-á, em sessões ordinárias, no Município, de 01 de fevereiro a 30 novembro, na forma de seu regimento interno.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passa a integrar a Lei Orgânica do Município.

            Bom Despacho, 18 de Março de 2016.

             

            Vereador, FERNANDO BECKER LAMOUNIER

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador, Maria Klésia de Oliveira

            Vice-Presidente da Câmara

             

            Vereador, JOÃO MAURÍCIO DA SILVA

            1° Secretário da Câmara