Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

46

2013

20 de Dezembro de 2013

Altera redação dos artigos 19 e 20 da Lei Orgânica Municipal.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°46/13

    Altera redação dos artigos 19 e 20 da Lei Orgânica Municipal.
      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU:
        Art. 1º. 
        Os artigos 19 e 20, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigora com a seguinte redação:
          Art. 19.   A aquisição de imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia.
          Art. 20.   Os bens públicos de uso comum do povo somente podem ser alienados ou ter sua destinação alterada mediante autorização legislativa.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Bom Despacho, 20 de Dezembro de 2013.

             

            Vereador, FERNANDO BECKER LAMOUNIER

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador, CARLOS ROBERTO GONTIJO

            Vice-Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador, JOÃO MAURÍCIO DA SILVA

            Secretário