Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 03 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Extingue-se dos processos legislativos submetidos à apreciação da Câmara Municipal de Bom Despacho o voto secreto, alterando-se a redação dos arts. 60, 65 §1° e 78 §4° da Lei Orgânica, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60.
As reuniões da Câmara são públicas, observando as disposições do seu Regimento Interno.
§ 1º
Nos casos dos incisos I, II, III, VI e VII, a perda de mandato será decidida pela Câmara, por voto aberto e por dois terços de seus membros, observadas as disposições do seu Regimento Interno.
§ 4º
A Câmara, dentro de trinta dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, na forma prevista em seu regimento interno.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.