Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 17 de março de 2008
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das
normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à
Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial
de Emenda, ou seja, o mesmo número utilizado para o
projeto (matéria legislativa) foi utilizado para a emenda
aprovada (norma jurídica).
Ocorre que os projetos não aprovados inutilizaram a
numeração sequencial de emenda, haja vista que o
próximo projeto recebeu numeração seguinte.
Em análise do livro de Índice de Emenda à Lei
Orgânica, verificou-se que Projeto de Emenda nº 38/08
que daria origem a Emenda nº 38/08 foi arquivado.