Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 13 de novembro de 2006
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos e inciso:
§ 5º
Nenhum Servidor Ativo ou Inativo poderá perceber como vencimento básico, valor inferior a um salário mínimo, não podendo ser computado para este fim, as vantagens pessoais do servidor;
I
–
O não cumprimento desta determinação implica em crime de responsabilidade
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.