Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 13 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

36

2006

13 de Novembro de 2006

"Altera o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal".

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°36/06

    "Altera o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal".
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do §4° - artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos e inciso:
          § 5º   Nenhum Servidor Ativo ou Inativo poderá perceber como vencimento básico, valor inferior a um salário mínimo, não podendo ser computado para este fim, as vantagens pessoais do servidor;
          I  –  O não cumprimento desta determinação implica em crime de responsabilidade
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

               

              PRESIDENTE, Marcos Fidelis Campos

               

              VICE-PRESIDENTE, Carlos Roberto Gontijo

               

              SECRETÁRIO, Carlos Roberto do Couto