Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 19 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

34

2006

19 de Junho de 2006

"Acrescente-se parágrafos no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal".

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA DE N° 34/06

    "Acrescente-se parágrafos no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal".
      Art. 1º. 
      O artigo 2° do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   Os Servidores efetivos, ou não, que adquiram o direito à aposentadoria por tempo de serviço, por limite de idade, por acidente de trabalho e incapacidade física até o final do período de carência da Lei Complementar n° 01/2005, serão aposentados pelo município, a partir da entrada em vigência desta Emenda a Lei Orgânica;
        § 2º   O município arcará com as aposentadorias e pensões pelo caixa único, dos respectivos benefícios, até as suas extinções.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 19 DE JUNHO DE 2006.

             

            Vereador, MARCOS FIDELIS CAMPOS

            Presidente da Câmara Municipal