Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 17 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2006

17 de Abril de 2006

Altera o parágrafo 4° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA DE N°32/06

    Altera o parágrafo 4° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do §4°, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 4° do art. 41, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
          § 4º   É vedada a nomeação, para cargos em comissão, e a designação, para funções de confiança, de cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de todos os ocupantes de cargos ou funções públicos, previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo 1° deste artigo, exceto quanto ao provimento de um cargo de secretário ou similar e a um cargo que não seja de secretário ou equivalente, do Prefeito, do Vice-Prefeito, que serão de livre escolha da autoridade competente, com referência na Lei 8.443, de 16.07.1992, Lei Orgânica do Tribunal de contas da União.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E SEIS (17.04.2006).

               

              Vereador MARCOS FIDELIS CAMPOS

              Presidente da Câmara Municipal