Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 13 de dezembro de 2005
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das
normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à
Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial
de Emenda, ou seja, havia o número do projeto e o
número da emenda como se estivesse aprovada.
Ocorre que as proposições não foram aprovadas, sendo
a numeração sequencial de Emenda à Lei Orgânica
vinculada ao projeto inutilizada. Registra-se que o
próximo Projeto foi vinculado a numeração sequencial
seguinte.
Desta forma, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de
número 31/05 que daria origem a Emenda à Lei
Orgânica nº 31 foi rejeitado.