Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 14 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2005

14 de Fevereiro de 2005

Altera o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°28/05

    Altera o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos dos §4°, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O art. 67, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, modificado pela Emenda n° 23, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 67.   A remuneração do Vereador será fixada pela Câmara, em cada Legislatura, para Ter vigência na subsequente, por voto da maioria de seus membros.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MINAS GERAIS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO (14.02.2005).

               

              PRESIDENTE, Joaquim Antônio de Souza

               

              VICE-PRESIDENTE, Carlos Roberto Gontijo

               

              SECRETÁRIO, Ernani Xavier Rodrigues