Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 14 de fevereiro de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 67, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, modificado pela Emenda n° 23, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67.
A remuneração do Vereador será fixada pela Câmara, em cada Legislatura, para Ter vigência na subsequente, por voto da maioria de seus membros.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.