Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 12 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2004

12 de Abril de 2004

Altera o artigo 126 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2004 e 21 de Novembro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 12 de abril de 2004

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°26/04

    Altera o artigo 126 da Lei Orgânica Municipal.
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do § 4°, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O art. 126, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
          § 1º   A escolha de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino público municipal, a partir de 2005, será em eleição direta, secreta e uninominal, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, proibido o voto por representação e/ou procuração.
          § 2º   O mandato da chapa eleita iniciar-se-á no mês de fevereiro, com duração de 2 (dois) anos.
          § 3º   A lei disporá sobre as condições de elegibilidade, formação e inscrição das chapas, comissão eleitoral, posse, destituição do diretor e vide diretor e sobre outras matérias correlatas.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 12 de abril de 2004.

               

              PRESIDENTE, Francisco Araújo Lopes Cançado Filho

               

              VICE-PRESIDENTE, Emília de Fátima Carneiro Bráz

               

              SECRETÁRIO, Carlos Roberto de Couto