Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 15 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 91, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91.
O Secretário/ Chefe de Departamento será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, sem débito para com o Município e está sujeito, desde a posse, aos mesmos impedimentos dos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.