Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 20 de outubro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 523, de 22 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Vigência entre 20 de Outubro de 2003 e 21 de Novembro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 20 de outubro de 2003
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 20 de outubro de 2003
Art. 1º.
O § 3°, art. 58, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
As tarifas de serviços de transporte coletivo, de táxi e estacionamento público, tendo como base as planilhas de custo, serão fixadas pelo Poder Executivo, após aprovação pelo Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.