Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 02 de junho de 2003
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67.
O subsídio do Vereador à Câmara Municipal de Bom Despacho, será de até 30% (trinta por cento) da remuneração total do Deputado Estadual, inclusive 13° salário, exceto auxílio moradia, e não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.